A Agência Nacional de Aviação (Anac) emitiu uma determinação proibindo a comercialização de passagens aéreas para voos com origem ou destino no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
A suspensão das atividades no Aeroporto Salgado Filho ocorreu por tempo indeterminado devido ao estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. Isso impossibilita prever quando as operações serão retomadas. De acordo com informações do Portal GZH, a Fraport, responsável pela administração do aeroporto, planeja estender a suspensão dos voos por mais 90 dias, o que significa que o terminal provavelmente permanecerá fechado até setembro.
A Anac comunicou a decisão de proibição da venda de passagens às companhias aéreas Gol, Azul, Latam e Passaredo, que suspenderam a comercialização dos voos para o Salgado Filho. Além das companhias aéreas, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) também recebeu o comunicado.
A agência determinou que todas as formas de venda, incluindo terceiros, devem cumprir a decisão e informar claramente aos clientes. As empresas tinham até o meio-dia de hoje para implementar a medida, que permanecerá em vigor até uma nova orientação da Anac sobre o assunto.
O texto completo do ofício emitido pela Anac é o seguinte:
“1. Considerando a situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, que resultou na suspensão das operações no Aeroporto Salgado Filho (SBPA) por tempo indeterminado, conforme divulgado pelo próprio operador do aeroporto em seu website, determino a imediata suspensão da comercialização de passagens aéreas para voos com origem e/ou destino no SBPA.
2. Observando que as empresas aéreas continuaram a vender passagens de/para o SBPA a partir de 31/5/2024, esta medida, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução ANAC nº 440/2017, é cautelar e tem como objetivo proteger os interesses dos usuários do transporte aéreo. Esta suspensão permanecerá em vigor até que a ANAC emita uma nova orientação sobre o assunto.
3. A suspensão se aplica a todos os canais de venda, incluindo sistemas de terceiros, como agências de viagens e outros intermediários que possam vender passagens.
4. Solicito, por fim, que as empresas aéreas informem à Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) até às 12h do dia 14/05/2024 as medidas adotadas para cumprir a suspensão da comercialização.”
Para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, diversas iniciativas estão em curso. Você pode colaborar acessando:
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